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Jurisprudências

TSTAIRR 1000576-26.2016.5.02.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Assinale-se, ainda, que, no caso concreto, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mercê do que não há falar em nulidade sob tal aspecto. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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