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Jurisprudências

STFHC 262.107 AgR

Estupro: dosimetria da pena

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Estupro
  • Dosimetria da pena
  • Exasperação da pena-base
  • Circunstâncias e consequências do crime
  • Ausência de teratologia

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Ausência de teratologia. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base foi adequadamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A elevação da pena-base, no patamar fixado pelas instâncias de origem, mostra-se adequada em razão da maior reprovabilidade da conduta e das consequências do crime. Isso porque o paciente, policial militar, simulou ser motorista de aplicativo e, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal. Do mesmo modo, as severas consequências suportadas pela vítima, que apresentou abalo psicológico persistente após os fatos, constituem fundamento legítimo para a majoração da pena-base.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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