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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002337-21.2024.5.10.0000

Decadência

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso concreto, a invocação de princípios constitucionais afetos ao mérito da questão debatida na ação rescisória não ostenta aptidão para provocar a alteração dos critérios de contagem do prazo decadencial, legal e taxativamente disciplinados no CPC. Tendo em vista a natureza excepcional da ação rescisória, considerada a proteção constitucional da autoridade da coisa julgada, não se admite interpretação ampliativa do prazo para exercício do direito à rescisão, a partir de hipóteses não previstas em lei. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 19 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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