TSTAg-AIRR 0080000-09.2006.5.05.0132
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correção monetária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Correção monetária
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Ausência de manifestação expressa quanto aos índices aplicáveis
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES APLICÁVEIS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, fixou entendimento de que aos créditos trabalhistas devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Na ocasião, ficou assentado que tal entendimento alcança inclusive os processos transitados em julgado em que não houve manifestação expressa acerca dos índices de correção monetária e juros de mora, como ocorre na hipótese dos autos, em que o título executivo não fixou expressamente o índice aplicável. Assim, diante do caráter vinculante e do efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade, verifica-se que a decisão agravada apenas adequou a execução aos parâmetros fixados pelo STF. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.