TSTAg-AIRR 0100186-29.2021.5.01.0006
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
- Revisão
- Limitação da condenação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. REVISÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi apontado no caso dos autos. 3. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar o apelo apenas na alegação de violação de norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial. 4. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 9º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator