TSTAg-AIRR 0000348-63.2023.5.22.0005
Princípio da dialeticidade: inobservância
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interno da reclamada não contém, em sua fundamentação, qualquer impugnação específica aos fundamentos apresentados na decisão monocrática como óbice à apreciação do agravo de instrumento. Trata-se de mera petição genérica, de forma a ser utilizada para qualquer agravo, em que foi apenas acrescentado o texto da decisão que não admitiu o recurso de revista, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Nesse contexto, forçoso é concluir que não se observou o pressuposto da regularidade formal do agravo interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a agravante terá de dirigir críticas específicas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito com os quais pugna a reforma, sob pena de não conhecimento do agravo, como ocorre, na espécie. Desse modo, o agravo interno encontra-se obstaculizado pela Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.