TSTEDCiv-Ag-AIRO 0100321-54.2024.5.01.0000
Descabimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Descabimento
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 5 DO TRIBUNAL PLENO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Cabimento