TSTAg-AIRR 0100363-32.2023.5.01.0035
Interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
- Inteligência do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora