TSTAg-AIRR 1001431-82.2022.5.02.0072
Jornada de trabalho 12x36: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho 12x36
- Horas extras
- Não há reparos a fazer na decisão agravada
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. JORNADA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O Recorrente não demonstra o cabimento do apelo Revisional nos termos das alíneas “a”, “b” e “c” do art. 896 da CLT, razão pela qual o Recurso está desfundamentado. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator