TSTROT 80508-27.2022.5.22.0000
Execução de acordo homologado em juízo: redirecionamento à devedora subsidiária que não participou da avença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de acordo homologado em juízo
- Redirecionamento à devedora subsidiária que não participou da avença
- Perda do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO ACORDO NA AÇÃO SUBJACENTE ENVOLVENDO A IMPETRANTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o prosseguimento da execução contra a impetrante, na condição de devedora subsidiária, em razão do descumprimento de acordo do qual não participou. 2. Em consulta aos autos da ação subjacente, verifico que a exequente e a impetrante celebraram nova avença em 13.6.2024, mediante pagamento do montante de R$ 60.000,00, para quitação total da responsabilidade subsidiária da impetrante. O ajuste foi homologado pelo Juízo, consubstanciando decisão irrecorrível. 3. Nessa esteira, sob o prisma processual, constata-se que tal circunstância acarreta a perda subsequente do interesse de agir no presente writ . Isso, porque a noção de interesse processual parte da verificação do binômio necessidade-utilidade da medida jurisdicional pretendida, elemento que deixa de existir na ação mandamental, quando a decisão exarada no ato coator é substituída por novo título executivo, dessa vez com a participação do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir.Não há condenação em custas.