TSTAg-AIRR 421-09.2021.5.10.0015
Negativa de prestação jurisdicional: omissões não constatadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissões não constatadas
- No caso dos autos, não se constata negativa de prestação jurisdicional
- Incólume o citado preceito da Constituição Federal
- Irrepreensível a decisão agravada
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO EM RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No caso dos autos, não se constata negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem emitiu pronunciamento sobre todos os pontos ventilados pelo exequente, mormente quanto à manutenção do indeferimento do pleito de honorários advocatícios. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólume o citado preceito da Constituição Federal. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. No caso, o agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança