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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000146-39.2023.5.02.0001

Fundação casa: progressões por antiguidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Progressões por antiguidade
  • Limitação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
  • Inexistência dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Este Colegiado consignou expressamente que “quanto às progressões funcionais e à limitação da condenação ao PCCS/2013 ou à Lei 13.467/2017, verifica-se que a ré, ao interpor o recurso de revista, deixou de observar o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto reproduziu o trecho do acórdão regional no início das razões recursais (págs. 340-341), de forma dissociada dos respectivos capítulos”. Inexistência dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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