TSTAg-AIRR 11042-33.2016.5.15.0102
Programa de demissão voluntária: quitação plena geral e irrestrita
- Direito do Trabalho
- Programa de demissão voluntária
- Quitação plena geral e irrestrita
- Óbice de natureza processual
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE INSERTAS NO ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (recurso de revista não fundamentado - ausência de indicação das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896, "a", "b" e "c" da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho