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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 155-94.2019.5.12.0028

Diferença das parcelas apresentadas na exordial e no acordo firmado pelas partes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - DIFERENÇA DAS PARCELAS APRESENTADAS NA EXORDIAL E NO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. ATRIBUIÇÃO DE VALORES DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO VALOR TOTAL ACORDADO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. FRAUDE AO ERÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não é permitido às partes excluírem todas as parcelas de caráter salarial solicitadas na petição inicial do processo e convertê-las em compensações indenizatórias com o propósito de evitar o pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias. O processo de transformar elementos salariais em indenizações no contexto de um acordo representa conduta fraudulenta que prejudica o erário público e deve ser reprimida pela justiça trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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