TSTAg-AIRR 155-94.2019.5.12.0028
Diferença das parcelas apresentadas na exordial e no acordo firmado pelas partes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Não recolhimento de contribuições fiscais e previdenciárias
- Fraude ao erário
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - DIFERENÇA DAS PARCELAS APRESENTADAS NA EXORDIAL E NO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. ATRIBUIÇÃO DE VALORES DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO VALOR TOTAL ACORDADO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. FRAUDE AO ERÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não é permitido às partes excluírem todas as parcelas de caráter salarial solicitadas na petição inicial do processo e convertê-las em compensações indenizatórias com o propósito de evitar o pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias. O processo de transformar elementos salariais em indenizações no contexto de um acordo representa conduta fraudulenta que prejudica o erário público e deve ser reprimida pela justiça trabalhista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução