TSTAg-AIRR 0000282-70.2025.5.13.0003
Reconhecimento de relaçao de emprego: plataforma digital
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Reconhecimento de relaçao de emprego
- Plataforma digital
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇAO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 921/ 929), nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator