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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000282-70.2025.5.13.0003

Reconhecimento de relaçao de emprego: plataforma digital

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇAO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 921/ 929), nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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