TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg-RRAg 0000212-07.2023.5.14.0032
Incabível
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Incabível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração e que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 16 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator