TSTAg-AIRR 1000263-87.2022.5.02.0446
Cargo de confiança: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Intervalo intrajornada
- Feriados
- Reflexo das horas extras nos descansos semanais remunerados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório das controvérsias (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Nesse passo, a ausência de indicação dos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional inviabiliza o exame por este Colegiado da matéria de fundo, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator