STJAgInt no AREsp 3.176.807
Plano de saúde: reajuste anual de 38,89%
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste anual de 38,89%
- Limitação a 14,1%
- Manutenção de óbices e ausência de dissídio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL DE 38,89%. LIMITAÇÃO A 14,1%. TESES DOS TEMAS 952 E 1016 (STJ). MANUTENÇÃO DE ÓBICES E AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial com fundamentos em Súmulas 284/STF e 7/STJ, e por ausência de cotejo analítico suficiente.
2. Estando as razões dissociadas do acórdão quanto ao reajuste por faixa etária, configura-se a deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.