TSTAg-AIRR 1000326-10.2018.5.02.0008
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Atos Processuais
- Nulidade
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. No presente agravo interno, a agravante, quanto às matérias devolvidas, não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a ausência de transcrição atinente ao pedido de assistência judiciária gratuita e a aplicação da Súmula n. 126 do TST no que tange ao pedido de horas extraordinárias decorrentes da não caracterização do exercício de cargo de confiança. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Nulidade; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança