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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1705-86.2015.5.10.0007

Prescrição dos anuênios: diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. No caso, quanto ao tema da prescrição, a decisão regional está em plena consonância com a recomendação prevista na parte final da Súmula 294 do TST e com a jurisprudência reiterada e atual da SBDI-1 desta Corte, pois a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio, por parte do Banco do Brasil, é a quinquenal. O conhecimento da revista fica inviabilizado em face da incidência da Súmula 333 do TST e do disposto no § 7º do art. 896 da CLT. No tocante ao tema "Anuênios. Diferenças salariais. Cláusula Contratual. Supressão. Impossibilidade", verifica-se que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao requisito do inciso II do § 1º-A do art. 896 da CLT, ficando inviabilizado o recurso. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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