TSTEDCiv-Ag-AIRR 836-89.2015.5.02.0446
Alegação de erro material no enquadramento do rito processual
- Direito do Trabalho
- Alegação de erro material no enquadramento do rito processual
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ENQUADRAMENTO DO RITO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO A Sexta Turma do TST quanto ao tema "PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo do reclamante. No caso, o embargante alega que constou do acórdão que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, sendo o processo tramita pelo procedimento ordinário. Requer o aclaramento da decisão aplicando-se o efeito modificativo ao julgado. De fato, constou equivocadamente do acórdão embargado, no tópico da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, que o feito estava submetido ao rito sumaríssimo. No entanto, o processo tramita efetivamente pelo rito ordinário, conforme previsão legal aplicável à espécie. Destaca-se que esse equívoco não ensejou qualquer prejuízo na análise do agravo interno interposto pela parte. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional