STJAgRg no HC 997.826
Tráfico de drogas: regime semiaberto
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Regime semiaberto
- Validade
- Pena inferior a oito anos
- Ausência de qualquer elemento justificador do seu agravamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO JUSTIFICADOR DO SEU AGRAVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pena aplicada ao paciente, o qual é primário, restou fixada em 5 anos de reclusão, sem a negativação de qualquer circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, bem como a apreensão de grande quantidade de drogas ou a existência de outra situação excepcional justificadora do agravamento do regime inicial para o cumprimento da pena.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.