Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 997.826

Tráfico de drogas: regime semiaberto

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Regime semiaberto
  • Validade
  • Pena inferior a oito anos
  • Ausência de qualquer elemento justificador do seu agravamento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO JUSTIFICADOR DO SEU AGRAVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pena aplicada ao paciente, o qual é primário, restou fixada em 5 anos de reclusão, sem a negativação de qualquer circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, bem como a apreensão de grande quantidade de drogas ou a existência de outra situação excepcional justificadora do agravamento do regime inicial para o cumprimento da pena.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.