TSTAg-RR 16022-42.2016.5.16.0022
Doença ocupacional: valor da indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Valor da indenização por danos materiais
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante não interpôs agravo de instrumento contra a decisão da Presidência do TRT de origem que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema, operando-se a preclusão nos termos do art. 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que, além do reconhecimento do nexo concausal, o grau de culpa da empregadora foi expressamente delimitado em 10%, de modo que a fixação do valor da indenização por danos materiais deve observar tal parâmetro, não havendo falar em aplicação do redutor fixo de 50%. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a revisão do valor da indenização por danos morais só é possível quando o arbitramento transpõe os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.