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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000745-53.2022.5.09.0124

Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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