TSTEDCiv-Ag-AIRR 87100-33.2009.5.01.0031
Responsabilidade: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade
- Coisa julgada
- Omissão não configurada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. RESPONSABILIDADE. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A questão da incorporação da GTA pela VRG foi devidamente analisada, com a conclusão de que, mesmo diante da incontrovérsia acerca da transação empresarial, a coisa julgada formada impede a exclusão da Gol da presente execução. Destacou-se que o TRT reformou a sentença para condenar as empresas solidariamente e o TST, posteriormente, acolheu o recurso de revista da VRG para excluí-la do processo, não remanescendo questionamento tempestivo acerca da situação da 4ª reclamada (GTA). Desse modo, afirmou-se a impossibilidade de se estender o comando absolutório à parte, ora embargante, em respeito à imutabilidade da coisa julgada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho