TSTAIRR 11072-78.2019.5.03.0108
Jornada externa: possibilidade de controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Jornada externa
- Possibilidade de controle de jornada
- Horas Extras
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, concluindo pela possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do reclamante. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado, nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu correta a jornada fixada na sentença, levando em conta a prova testemunhal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional