TSTAIRR 0100370-80.2020.5.01.0018
Salário extrafolha: comprovação pela prova oral
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Salário extrafolha
- Comprovação pela prova oral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso em exame, verifica-se que a parte, ao suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar sobre os pontos por ela considerados omissos, tampouco o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, de forma que a exigência processual contida no mencionado dispositivo não foi atendida. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. SALÁRIO EXTRAFOLHA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que resultou demonstrado que houve pagamento extrafolha de salário à reclamante. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Salário Extrafolha", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator