TSTAIRR-Ag-AIRR 1142-33.2020.5.06.0103
Preclusão: inteligência da súmula 184 do TST
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Inteligência da súmula 184 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, circunstância que acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184 do TST, e, consequentemente, inviabiliza o processamento do recurso de revista no tocante à suscitada preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.