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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001750-22.2019.5.02.0083

Omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão não caracterizada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Preparo / Deserção
  • Honorários Advocatícios
  • Quadro de Carreira
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal

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