TSTRR 1001153-90.2017.5.02.0255
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Intervalo intrajornada e horas extras
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Diferenças de horas noturnas
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. P ara entender que o reclamante se desincumbiu do seu ônus probatório e demonstrou o gozo parcial do intervalo intrajornada, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento que encontra óbice nesta seara de recurso extraordinário, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. P ara concluir que houve a extrapolação de jornada além das 12 horas, seria preciso valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A fixação dos juros legais na fase pré-judicial, nos moldes do art. 39, caput , da Lei n.o 8.177/1991, e a aplicação apenas da Taxa Selic na fase judicial, convergem com o comando decisório contido na tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no julgamento das ADCs n.os 58 e 59 e ADIs n.os 5.867 e 6.021, de efeito vinculante e eficácia erga omnes . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . Visando adequar o decisum ao entendimento desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de atraso reiterado do pagamento de salários, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral revelam-se in re ipsa , ou seja, presumem-se, decorrem do ato omissivo do empregador em si, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral oriundo do fato. Precedentes. No caso, o Regional registrou que houve atrasos nos salários referentes ao período de junho/2016 a fevereiro/2017, ou seja, em nove meses consecutivos. Logo, imperioso concluir que restou configurado o dano moral que enseja o direito à indenização. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno do reclamado; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; III - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; IV - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir ao reclamante o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,0 (três mil reais). Custas acrescidas em R$ 60,00 (sessenta reais), a cargo da reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação