TSTRR 522-78.2018.5.21.0004
Análise conjunta: transcrição no início do recurso
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Transcrição no início do recurso
- Possibilidade
- Provável violação
- Camareira de hotel
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO. RECURSO DE TEMA ÚNICO. POSSIBILIDADE. PROVÁVEL VIOLAÇÃO. Verifica-se, da análise do recurso de revista, que a Reclamante de fato transcreveu e destacou o trecho do acórdão regional que, em tese, conflita com o disposto na Súmula nº 448, II, do TST. É certo que a transcrição foi realizada em tópico introdutório no início do recurso, ou seja, em tópico diferente do mérito recursal, sendo que tal procedimento não atenderia ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme precedentes desta Corte. Contudo, verifica-se também que, no próprio tópico introdutório em que foi realizada a transcrição, já é possível vislumbrar a provável violação, já que a parte, logo em seguida, indica a contrariedade à Súmula nº 448, II, TST, fundamentando suas alegações, sendo plenamente possível identificar o cotejo analítico necessário. Ressalte-se que o trecho não é extenso e não possui diversos fundamentos. Deste modo, para melhor análise da questão e tendo em vista a provável contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST identificada, dá-se provimento ao Agravo Interno e também ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAMAREIRA DE HOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. PROVÁVEL VIOLAÇÃO. O Regional reconheceu que a atividade desenvolvida pela Reclamante era de camareira de hotel, realizando a limpeza de múltiplos quartos por jornada de trabalho. Tal situação enseja a aplicação da Súmula nº 448, II, do TST, para incidência do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ART. 386 DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta corte no sentido de que é mais específica a aplicação do art. 386 às mulheres, mesmo que a folga dominical dobrada mensal não esteja prevista em norma coletiva. Precedentes. O Agravo Interno não impugna o fundamento da decisão monocrática, qual seja, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. O julgado citado pela parte refere-se à decisão de Turma do TST, o que não está contemplado no art. 896, "a", da CLT. Assim, não há como conhecer de agravo que não impugna a decisão recorrida nos termos em que proferida, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e ao Agravo de Instrumento da Reclamante, quanto ao tema do adicional de insalubridade da camareira de hotel, por provável contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamante quanto ao tema do adicional de insalubridade da camareira de hotel, por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, reconhecer a transcendência política da matéria e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de insalubridade seja concedido em grau máximo e reflexos à Reclamante; III - não conhecer do Agravo Interno da Reclamada.