TSTAg-AIRR 0000503-92.2021.5.05.0463
Prêmio: pagamento antecipado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prêmio
- Pagamento antecipado
- Desconto
- Diferença de comissões sobre vendas financiadas
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
- Diferenças de comissões sobre vendas canceladas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRÊMIO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DESCONTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que a agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇA DE COMISSÕES SOBRE VENDAS FINANCIADAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 57 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, ocasião em que foi reafirmada a jurisprudência de que os juros e encargos aplicados sobre as vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões, desde que não haja acordo em sentido diverso realizado pelas partes, hipótese não registrada no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 65 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, ocasião em que foi reafirmada a jurisprudência de que são devidas as comissões incidentes sobre as vendas canceladas pelos clientes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NA ADI-5766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a conformidade do acórdão regional com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-5766/DF, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita para empregado que recebe salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS pode ocorrer com base na declaração de pobreza firmada pelo próprio trabalhador. Agravo a que se nega provimento. FORNECIMENTO DE LANCHE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator