TSTAg-ED-AIRR 11002-82.2021.5.18.0008
Negativa de prestação jurisdicional: incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Assim, a Súmula nº 331 do C
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na minuta em exame, a parte agravante alega que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional se omitiu em relação em relação à existência de contrato de empreitada e não de prestação de serviços, bem como sobre a limitação da condenação ao período em que o reclamante laborou exclusivamente para agravante. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA . Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados, firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula nº 331, IV do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula nº 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, a referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – CONTROLE DE JORNADA – TRABALHADOR EXTERNO. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional firmou que " a prova oral atestou que a jornada de trabalho do reclamante era totalmente passível de controle ", não se aplicando, assim, a exceção do art. 62, I, da CLT. Dessa forma, deveria a reclamada apresentar os controles de jornada da reclamante, o que não fez. Ausentes os controles de jornada, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 338, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º do CPC/2015 e 791-A, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional