TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000355-23.2021.5.02.0051
Omissão e julgamento citra petita: diferença e forma de enfrentamento
- Direito do Trabalho
- Omissão e julgamento citra petita
- Diferença e forma de enfrentamento
- Comissão
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E JULGAMENTO CITRA PETITA . DIFERENÇA E FORMA DE ENFRENTAMENTO. Se o Tribunal Regional não apreciou alegação veiculada em contrarrazões, caberia à parte provocar o pronunciamento daquela Corte mediante embargos de declaração e não recorrer imediatamente alegando julgamento citra petita . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita