TSTEDCiv-AIRR 0100178-12.2022.5.01.0008
Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, abordou todas as questões da controvérsia relativa à limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do descumprimento do art. 384 da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora