TSTAg-EDCiv-RRAg 11223-57.2019.5.18.0001
Comissões sobre vendas a prazo
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista. 2. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 3. O Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência, então dominante nesta Corte superior, convolada na tese vinculante firmada no tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, o que resultou no conhecimento do Recurso de Revista obreiro, por violação do artigo 7º, X, da Constituição da República, e provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da inclusão em sua base de cálculo dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo. 4. Não havendo, no caso, peculiaridade que autorize o afastamento da tese vinculante antes referida, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Honorários Advocatícios