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Jurisprudências

STJAREsp 3.044.722

Ausência de pronunciamento judicial prévio: despacho de mero expediente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Processo Penal
  • Ausência de pronunciamento judicial prévio
  • Despacho de mero expediente
  • Inexistência de decisão interlocutória
  • Vedação à supressão de instância
  • Consonância com a jurisprudência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PRÉVIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não cabe agravo de instrumento contra despacho de mero expediente

2. A insurgência confronta-se com a jurisprudência consolidada, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

3. Se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não se fala em dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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