STJAREsp 3.044.722
Ausência de pronunciamento judicial prévio: despacho de mero expediente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Ausência de pronunciamento judicial prévio
- Despacho de mero expediente
- Inexistência de decisão interlocutória
- Vedação à supressão de instância
- Consonância com a jurisprudência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PRÉVIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe agravo de instrumento contra despacho de mero expediente
2. A insurgência confronta-se com a jurisprudência consolidada, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não se fala em dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.