TSTAg-AIRR 0100453-64.2023.5.01.0027
Requisito do §1º-a do artigo 896 da CLT não atendido
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Requisito do §1º-a do artigo 896 da CLT não atendido
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. No caso concreto a agravante não cumpriu o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT nas razões do recurso de revista, porque nada foi transcrito a título de prequestionamento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator