TSTAg-AIRR 1000205-25.2024.5.02.0055
Rito sumaríssimo: trabalho externo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Trabalho externo
- FGTS
- Descontos indevidos
- Desoneração da folha de pagamento
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TRABALHO EXTERNO. FGTS. DESCONTOS INDEVIDOS. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não se conhece de agravo, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator