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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000205-25.2024.5.02.0055

Rito sumaríssimo: trabalho externo

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TRABALHO EXTERNO. FGTS. DESCONTOS INDEVIDOS. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não se conhece de agravo, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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