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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 719-95.2010.5.06.0015

Terceirização: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Condenações remanescentes
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS – CONDENAÇÕES REMANESCENTES - OMISSÃO Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração para, atribuindo efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado nos seguintes termos: "por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", por afronta ao artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, ficando excluídas, por conseguinte, as condenações decorrentes do referido vínculo, e condenar subsidiariamente a segunda Reclamada (CELPE) pelas parcelas remanescentes da condenação. Mantida a condenação ao pagamento de horas extras e suas repercussões a partir da 45ª hora e a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas pelas Reclamadas inalteradas".

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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