TSTEDCiv-Ag-RR 10750-14.2021.5.03.0100
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Previsão no regulamento da empresa (rh 115 da cef)
- Omissão e contradição não configuradas
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). PROVIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - A Turma conheceu do recurso de revista por violação de lei federal (art. 114 do Código Civil) e deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de ATS. 2 - Embora não se constate omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 3 - O juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal Regional, que admitiu o recurso por divergência jurisprudencial quanto à base de cálculo do ATS, não preclui o reexame da matéria por fundamento diverso (violação legal), nos termos da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST. Precedentes da SbDI-I desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional