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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10240-26.2020.5.03.0006

Execução preclusão temporal: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução preclusão temporal
  • Prescrição
  • Diferenças de anuênios
  • Dedução da parcela ctvf
  • Coisa julgada
  • Interpretação do alcance do título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRECLUSÃO TEMPORAL. prescrição. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA 1. O Tribunal Regional rejeitou a tese de preclusão temporal e entendeu prejudicada a arguição de prescrição. 2. O executado, ora agravante, no recurso de revista, sustenta estar preclusão e prescrita a oportunidade do exequente em executar a ação individual. Contudo, limitou-se a apontar ofensa aos arts. 2º e 5º, caput e LIV, da Constituição da República e indicar contrariedade à Súmula 150/STF e ao teor do entendimento expresso no Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República. 3. Nesse passo, ainda que se pudesse cogitar de violação constitucional (arts. 2º e 5º, caput e LIV, da Constituição da República), esta seria de forma reflexa, indireta, o que não viabilizaria o recurso de revista. 4. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. DEDUÇÃO DA PARCELA CTVF. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional registrou que o comando exequendo não autorizou a dedução das verbas CTVF do montante deferido a título de diferenças de anuênios. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Prescrição; Fase de Execução

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