TSTAg-RR 100283-08.2018.5.01.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acréscimo salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acréscimo salarial
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal" . Diante da exegese do aludido preceito legal, firmou-se nesta Corte o entendimento de que se encontram inseridas nas atribuições típicas dos empregados bancários a venda de produtos da instituição bancária, dentre os quais seguros, títulos de capitalização e planos de previdência privada, sem que isso implique o reconhecimento do desempenho de funções típicas de corretores de seguro e, portanto, o direito à percepção de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Precedentes. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai como óbice para o seguimento do apelo o teor do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acúmulo de Função