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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1072-75.2018.5.09.0661

Intervalo intrajornada: limitação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 NO TEMPO. ESCLARECIMENTOS. A reclamada alega omissão quanto aos efeitos da Lei 13.467/2017 na condenação da parcela relativa ao intervalo intrajornada suprimido. Salienta a necessidade de se afirmar a natureza indenizatória da parcela devida a partir de 11/11/2017. Com efeito, a questão envolvendo a natureza jurídica da parcela decorrente da supressão do intervalo intrajornada não foi objeto de recurso de revista da reclamante, o qual objetivou a reforma do acórdão do TRT apenas no que se refere à limitação da condenação nos dias em que verificada jornada superior a 6 horas e 30 minutos. Considerando-se a devolutividade restrita do recurso de revista, e o fato de o TRT já haver registrado a natureza indenizatória da parcela, a ausência de impugnação da reclamante quanto à natureza jurídica da parcela fez recair sobre a questão o manto da coisa julgada, não cabendo a esta Turma manifestar-se a esse respeito. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão somente para prestar esclarecimentos.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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