TSTAg-AIRR 12012-70.2016.5.03.0036
Reconhecimento de Relação de Emprego: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
- Transcendência
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO RECORRIDO E À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o Recurso de Revista não impugnara o fundamento do acórdão regional, atinente à intempestividade do Agravo de Petição. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Transcendência; Telemarketing