TSTAg-AIRR 10997-61.2019.5.03.0036
Atividade insalubre: previsão na norma regulamentadora nº 15 da portaria do ministério do trabalho nº 3.214/78
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Instalações sanitárias
- Adicional de Insalubridade
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS . Em se tratando de situação em que a instalação sanitária de uso público é frequentada diariamente por mais de 150 pessoas, é forçoso concluir que caracterizada a grande circulação de pessoas, o que enquadra o caso ao que especificado na Súmula n° 448, II/TST . Sendo assim, não há motivo para reforma do julgado regional, o qual está em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o recurso de revista não oferece transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência