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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10997-61.2019.5.03.0036

Atividade insalubre: previsão na norma regulamentadora nº 15 da portaria do ministério do trabalho nº 3.214/78

  • Direito do Trabalho
  • Atividade insalubre
  • Instalações sanitárias
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS . Em se tratando de situação em que a instalação sanitária de uso público é frequentada diariamente por mais de 150 pessoas, é forçoso concluir que caracterizada a grande circulação de pessoas, o que enquadra o caso ao que especificado na Súmula n° 448, II/TST . Sendo assim, não há motivo para reforma do julgado regional, o qual está em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o recurso de revista não oferece transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência

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