TSTAg-AIRR 0107100-63.2010.5.17.0002
Execução: ausência de provas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de provas
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC. PEDIDO DE APREENSÃO E SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é a de que a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139, IV, do CPC, dentre as quais a suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do executado, não prescinde de que o exequente demonstre a utilidade efetiva de tais expedientes para a satisfação de seu crédito, bem como comprove a existência de meios ardilosos em fraude à execução, situações fáticas expressamente rechaçadas pelo acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer