Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0107100-63.2010.5.17.0002

Execução: ausência de provas

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC. PEDIDO DE APREENSÃO E SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é a de que a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139, IV, do CPC, dentre as quais a suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do executado, não prescinde de que o exequente demonstre a utilidade efetiva de tais expedientes para a satisfação de seu crédito, bem como comprove a existência de meios ardilosos em fraude à execução, situações fáticas expressamente rechaçadas pelo acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.