Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10126-25.2018.5.15.0103

Rito sumaríssimo: manutenção da sentença pelos próprios fundamentos

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos
  • Preliminares de nulidade da sentença não enfrentadas pelo TRT
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO ENFRENTADAS PELO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A reclamada suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT, embora instado por meio do recurso ordinário e, em seguida, dos embargos de declaração, não se manifestou sobre as preliminares de nulidade da sentença levantadas pela ora recorrente. Dado que o Tribunal Regional não emitiu pronunciamento explícito, alegando ter mantido a sentença com base em seus próprios fundamentos e que em relação a esta não foram opostos embargos de declaração, a discussão do tema tornou-se inviável nesta instância recursal. Assim, ao tentar sanar a omissão do julgado em relação a um ponto crucial da controvérsia, sem conseguir o pronunciamento necessário do órgão revisor, entendo que houve violação ao art. 93, IX, da CF. Nesse contexto, é imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para exame das preliminares suscitadas pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) conhecer do recurso de revista no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, analisando as preliminares de nulidade da sentença suscitadas pela reclamada. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.