TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1001133-38.2022.5.02.0445
Não configuração: acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, dado que não logrou demonstrar a superação do óbice processual invocado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a Súmula n° 214 do TST. O reclamado interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por não atendido o princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que o reclamado, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator