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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 892-80.2016.5.05.0551

Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo da Reclamada se limita a renovar, ipsis litteris , a fundamentação exposta no seu recurso de revista, não rebatendo os óbices utilizados como fundamento para o não recebimento do seu apelo. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reserva de Plenário; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova; Horas Extras

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